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Oposição não registra presença e sessão da Assembleia cai por falta de quórum

Roger Pereira - Redação Bonde
29 out 2014 às 17:28

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Uma manobra da bancada de oposição, que esvaziou a sessão, impediu que a Assembleia Legislativa reunisse o quórum mínimo de 28 parlamentares para votar, nesta quarta-feira, o projeto do governo que prorroga o mandato dos atuais diretores de escola, cancelando as eleições marcadas para novembro. A votação que seguia em regime de comissão geral necessitava de 28 votos ( maioria absoluta), no entanto, deputados da oposição não apertaram o voto no painel, e faltaram deputados governistas para sacramentar a votação.
A falta de quórum contrastou com os discursos inflamados das lideranças governistas em defesa do projeto, repudiado pela APP-Sindicato, que, ao contrário dos deputados, lotou as galerias. Professores e alunos comemoraram a não aprovação do projeto de prorrogação.
Além do projeto de interesse dos professores, deixaram de ser votados outros nove projetos de lei inclusos em um pacote enviado pelo governo do Estado nesta semana para a Assembleia. Basicamente, as propostas previam uma série de medidas para estimular contribuintes em débito com a Receita Estadual a pagarem a dívida em troca de benefícios, como parcelamento e desconto em multas e juros. Um dos projetos ainda prevê redução de até 10% no valor do IPVA para quem pagar o imposto à vista, em data a ser definida posteriormente pelo Executivo.
A pressa do governo em aprovar o pacote foi demonstrada com a transformação da sessão desta quarta-feira em comissão geral, para agilizar a tramitação das propostas, mas a ausência de deputados aliados acabou frustrando os planos governistas.
Com as inscrições das chapas para as eleições nas escolas se encerrando hoje, a Secretaria de Estado de Educação emitiu resolução a todas as unidades informando que suspendeu, temporariamente, até a votação final na Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei, que propõe alteração na lei nº 14.231/2003, que define critérios de escolha, a Consulta à Comunidade Escolar, para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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