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Paraná: ex-prefeito é condenado por fraude em licitação

Redação Bonde com MP-PR
05 fev 2015 às 20:09

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O ex-prefeito de Foz do Iguaçu na gestão 2005/2008 e também no período 2009/2012, Paulo Mac Donald Ghisi, foi condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca, do Oeste do Estado, em ação civil pública por fraude em processo licitatório, ocorrido em março de 2007. Ainda foram condenados no processo o ex-secretário de Planejamento à época dos fatos e a proprietária de uma empresa que teria envolvimento no crime.

Segundo o MP-PR, a prefeitura iniciou um procedimento para contratar uma empresa para prestar serviços de elaboração e acompanhamento de projetos de captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal. O processo foi feito via 'carta-convite", pelo qual três empresas foram convidadas a participar da concorrência. O detalhe é que duas delas possuíam objeto social totalmente diverso do escopo da "carta-convite", o que favoreceu a única concorrente habilitada a prosseguir na disputa.

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Agindo assim, a Promotoria sustenta que os três "frustraram o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter, para si, vantagem". O MP-PR também ressaltou que a contratação foi desnecessária, visto que o Município possuía servidores concursados, antes do procedimento, que trabalhavam no setor de projetos e eram responsáveis pela captação de recursos.


A Justiça aceitou os argumentos do MP-PR e os três réus foram condenados com base na Lei 8.666/93. A pena privativa de liberdade, inicialmente imposta ao ex-prefeito, foi fixada em dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, sendo, posteriormente, substituída pelo Juízo por duas restritivas de direitos.

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Com isso, o ex-prefeito fica proibido de exercer cargo, função ou atividade pública, bem como cargo eletivo, pelo período de dois anos e três meses, devendo ainda pagar multa no valor dez salários mínimos. Também pela decisão judicial, o ex-secretário de Planejamento não poderá exercer cargo, função ou atividade pública, bem como cargo eletivo, pelo período de três anos e deverá pagar multa de cinco salários mínimos, mesmo valor a ser desembolsado pela empresária, que, além disso, não poderá exercer cargo, função ou atividade pública, bem como cargo eletivo, pelo período de dois anos e três meses. Ainda cabe recurso à decisão.


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