A 6.ª Promotoria de Justiça de Toledo (Oeste do Estado) ajuizou, esta semana, ações civis públicas contra dois vereadores (um de Toledo e outro de São Pedro do Iguaçu), por atos de improbidade administrativa. Ambas tramitam perante as Varas de Fazenda Pública da comarca e aguardam decisão.
Na primeira ação, um parlamentar é processado por ter contratado seu sobrinho como estagiário em seu gabinete, na Câmara Municipal de Toledo. O Ministério Público na comarca aponta que a prática configura nepotismo na administração pública, violando a Súmula Vinculante número 13, além de afrontar o artigo 128, § 10, da Lei Orgânica do Município de Toledo, que estabelece a mesma proibição para contratação de parentes de agentes públicos.
A Promotoria de Justiça argumenta, ainda, que, ao encaminhar a documentação para a Câmara Municipal de Toledo, a fim de obter a formalização de sua contratação, o sobrinho do vereador, que é estudante universitário, preencheu declaração afirmando que atendia o requisito previsto no § 10, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, que veda a contratação de parentes para cargos em que não há processo seletivo. "Dessa forma, inseriu declaração ideologicamente falsa em documento público, configurando, em tese, a prática do crime previsto no artigo 304 c/c artigo 299, caput, ambos do Código Penal (uso de documento público ideologicamente falso)", aponta trecho da ação. O Ministério Público requer à Justiça, em liminar, a indisponibilidade de bens do parlamentar e do sobrinho, nos valores de R$ 150 mil e R$ 6,2 mil, respectivamente.
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A segunda ação foi ajuizada contra um vereador de São Pedro do Iguaçu. Conforme a investigação realizada pela Promotoria de Justiça, a partir da denúncia de um morador da zona rural do município, foi utilizada – a pedido do vereador – uma motoniveladora da prefeitura, para fazer a terraplanagem em uma área particular. O objetivo seria melhorar as condições de uma via rural, para favorecer uma empresa que atua na venda de equipamento resfriador de leite.
"Diante dessas circunstâncias, tem-se que o vereador violou princípios que regem a administração pública, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992), pois, no exercício de seu cargo de vereador, colocou um servidor público e uma máquina de propriedade da Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu a serviço de interesses particulares, acreditando tratar-se de algo normal", sustenta a Promotoria de Justiça, na ação inicial. O MP também pede a indisponibilidade de bens do requerido, no valor de R$ 13,7 mil.