Este ano, a legislação eleitoral acabou levando mais transparência aos processos de divulgação de pesquisas de opinião. Em anos anteriores, os partidos encomendavam as pesquisas e registravam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Quando o resultado da pesquisa ficava pronto, o partido podia escolher o que faria com os dados analisados. Eles serviam como estratégia de marketing para os partidos em época eleitoral. Se o resultado fosse satisfatório, ele era divulgado.
Caso contrário, a própria existência da pesquisa poderia ser omitida.
Com a nova lei eleitoral, os partidos são obrigados a anexar cópia integral das pesquisas encomendadas no TRE. As pesquisas ficam à disposição de todos os partidos e candidatos.
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