Um fantasma de R$ 390,8 bilhões assombra o governo Dilma Rousseff. A cifra representa a soma das principais ações que tramitam na Justiça contra a União e que podem, num cenário pessimista, gerar novos esqueletos a serem bancados pelos cofres públicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do governo nos tribunais, mantém um acompanhamento sistemático sobre as ações que representam "riscos fiscais", como elas são classificadas. Apesar das vitórias obtidas em casos emblemáticos, como do crédito-prêmio do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) em 2009, há situações nas quais as derrotas têm se acumulado.
Um exemplo disso é o embate com empresas e associações do setor de açúcar e álcool sobre indenizações por conta do congelamento de preços praticado ainda no governo Sarney (1985-1990). Já foram identificadas mais de 150 ações tratando do tema. O valor dos pedidos pode bater os R$ 50 bilhões.
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"Estão sendo obtidas vitórias pontuais, reduzindo consideravelmente o valor das indenizações pretendidas, mas a União foi vencida na maioria das ações", afirmam os técnicos da Procuradoria-Geral da União, em relatório ao qual o Estado teve acesso.
Os prejuízos potenciais que mais preocupam o governo, entretanto, são os provenientes de disputas sobre a cobrança de impostos. "Do ponto de vista econômico, as questões tributárias são as mais relevantes", reconheceu o ministro Luís Inácio Adams, da AGU.
Duas ações em especial estão no radar dos advogados porque podem voltar a ser discutidas ainda este ano pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois casos envolvem cobrança de impostos. Em jogo está uma fatura de mais de R$ 130 bilhões. A expectativa é que as duas questões voltem à pauta do STF assim que sair a indicação do substituto do ex-ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto passado.
Uma dos temas é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas receitas financeiras de bancos, seguradoras e outras instituições. O tributo passou a ser cobrado em 1999, mas os contribuintes alegam que ele só deveria incidir sobre o dinheiro obtido com a cobrança de tarifas.
"A receita advinda da prestação de serviços inclui também a auferida com a intermediação financeira, que é o serviço por excelência que a instituição presta. Do nosso ponto de vista, é óbvio que essa receita também está na base de cálculo da Cofins", disse Fabrício da Soller, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, órgão que cuida de questões tributárias.