O Procurador-Geral Eleitoral, Geraldo Brindeiro, encaminhou o parecer ao ministro Carlos Velloso, do Tribunal Superior Eleitoral, recomendando a rejeição do pedido do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, de extinção do processo que pede a cassação da diplomação dele e da vice, Maria de Lourdes Abadia.
Os advogados do governador ingressaram com petição pedindo a reunião de todos os recursos contra ele, em razão da conexão, o desentranhamento do parecer já emitido por Brindeiro, que pede a cassação, além da extinção do processo, por falta de condições de agir.
Brindeiro, no parecer, lembra que ele mesmo pediu um julgamento conjunto dos recursos pelo relator, em função do grande número de processos em curso e também devido ao fato de que, se analisados em conjunto, os fatos podem ter interferido no resultado da eleição.
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Quanto ao desentranhamento do parecer, Roriz alega que foi emitido antes de concluída a análise das provas e, portanto, com juízo antecipado de valor. Mas o Procurador-Geral Eleitoral rebate o argumento, afirmando que, no recurso, não se pleiteou a produção de prova, apenas que fossem juntado aos autos todos os elementos com que se pretende comprovar as alegações contra Roriz.
Brindeiro concluiu que os pedidos da petição são "manifestamente improcedentes e têm como único objetivo retardar o julgamento da causa".