A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou ação cautelar (AC 9711) ajuizada pelo prefeito do município de Itaperuçu (PR), José de Castro França, e seu vice, Acir Pedroso de Moraes, na qual pretendiam suspender os efeitos da Resolução nº 594/2010 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, com isso, cancelar as eleições suplementares na cidade. Eles tiveram seus mandatos cassados pela corte eleitoral paranaense pelo crime de abuso do poder econômico e político nas eleições de 2008.
Na ação apresentada ao TSE, eles apontavam "inconveniência" de realizar a eleição suplementar no município, tendo em vista que ainda há recursos de sua autoria pendentes de julgamento pelo TRE-PR e pelo próprio TSE. E solicitavam a concessão de medida liminar para que o presidente da Câmara Municipal fosse mantido no exercício interino do cargo de prefeito.
No entanto, a ministra considerou o pedido "manifestamente incabível". Segundo ela, o TRE-PR editou a citada resolução "em estrita observância à determinação" da Presidência do TSE.