O procurador-geral do Paraná, Ivan Bonilha, considerou nulo o ato de concessão de aposentadoria vitalícia para o ex-governador e senador Álvaro Dias (PSDB). Para ele, houve prescrição no prazo para que fosse pedido o benefício previsto na Constituição estadual. O senador disse que não vai contestar o parecer.
Dias deu entrada no pedido de concessão da aposentadoria no dia 7 de outubro de 2010, em razão de o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Estado estabelecer que ex-governadores têm esse privilégio.
Dias foi governador entre 15 de março de 1987 e 15 de março de 1991. O pedido foi aprovado em 26 de outubro de 2010 e o benefício incluído já na folha desse mês. O senador disse ter doado os valores de dois meses a uma instituição social de Curitiba, apresentando recibos.
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Nova análise do pedido foi feita pelo procurador Roberto Altheim. Ele apontou que, na administração pública, os prazos para qualquer requerimento são regidos pelo Decreto 20.910/32, que os estabelece em cinco anos. Assim, ele deveria tê-lo reivindicado até o dia 16 de março de 1996.
De São Paulo, onde participava de reuniões na tarde de ontem, Dias disse que não vai tomar nenhuma iniciativa para contestar o parecer. "Não tenho interesse pessoal", afirmou. "Mas se alguma das entidades assistenciais que seriam beneficiadas quiser contestar eu passo a procuração." Ele disse que não pretendia fazer nenhuma análise jurídica do parecer, mas acentuou que houve uma lição no episódio: "Muitas pessoas no Brasil consideram ser escândalo a doação e não o roubo."