A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) arguiu a suspeição do juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, para julgar a ação na qual o Estado pede a nulidade do acordo de delação premiada firmado em maio do ano passado entre o Ministério Público (MP) de Londrina e o principal delator da Operação Publicano, o auditor Luiz Antonio de Souza.
O procurador-geral Paulo Sérgio Rosso alega que Nanuncio não é parcial para julgar a ação, uma vez que recebeu a petição como "mero apenso" aos autos relativos ao acordo de delação premiada e não como um processo independente. Para o procurador, isso "revela interesse no desfecho do litígio, eis que se destina a meramente corroborar convicção preconcebida, negando-se a jurisdição ao Estado do Paraná".
No pedido de suspeição de Nanuncio, o procurador argumenta que "torna-se o juiz suspeito, por parcialidade, se antecipadamente manifesta, por razões e interesses de índole ética, que decidirá de uma forma, porque, a seu juízo, isto seja, p. ex., socialmente conveniente". E completa falando sobre o "apelo midiático" da Operação Publicano. "Na situação em comento, em razão do grande apelo midiático que envolve o caso, é compreensível que o juiz se encontre psiquicamente ligado ao ato de homologação do termo de colaboração por ele praticado e cuja nulidade é requerida pelo Estado, fato que implica suspeição para julgar a pretensão".
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Rosso vai além, lembrando que o magistrado, em 22 de março, já havia indeferido petição da PGE requerendo a nulidade do acordo. Depois disso, o Estado protocolou ação independente, na capital, distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Lá, o juiz se declarou incompetente e remeteu os autos a Nanuncio. A PGE ingressou, então, com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, cujo efeito suspensivo foi negado. O mérito do recurso ainda não foi julgado.
Nanuncio ainda não julgou o pedido de suspeição. Em pedidos semelhantes, negou provimento.