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De 2 a 6 anos

Pirataria de marcas registradas poderá ter pena maior

Agência Câmara
23 jan 2008 às 15:39

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1807/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que aumenta as penas relativas a crimes contra marcas e patentes. O objetivo é evitar o uso indevido, a pirataria e outras formas de crime contra o registro industrial de marcas. O projeto altera a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), que regulamenta o registro de marcas e patentes.

Pela legislação em vigor, comete crime contra o registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, com o objetivo de conseguir vantagens financeiras ou comerciais. Conforme a lei, a pena para esses casos é de detenção (prisão em regime aberto ou semi-aberto) de três meses a um ano ou multa cujo valor é estipulado pela Justiça, de acordo com o caso.

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O projeto aumenta a pena para reclusão (prisão em regime fechado) de dois a seis anos e aplica as punições agravantes previstas pelo Código Penal para furto qualificado, quando a marca é apropriada por duas ou mais pessoas (quadrilha ou bando). Nesse caso, a pena pode ser de três a oito anos de reclusão.

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Para o deputado, o uso indevido de marcas tornou-se prática corriqueira no Brasil. "Existem até mesmo locais famosos por se especializarem em produção de etiquetas e logotipos sem nem mais se preocuparem em esconder a prática ilícita", comenta. Para William Woo essa prática constitui um tipo de estelionato, que deve ser combatido.

Antes da votação pelo Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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