O Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Cianorte condenou o ex-prefeito de Jussara (gestão 2005/2008), na Região Noroeste do Paraná, ao pagamento de multa no valor das dez últimas remunerações recebidas. Ele também teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de três anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme a Promotoria, o então prefeito, em janeiro de 2005, nomeou um parente (sua mãe) para cargo público em comissão, mantendo-o no cargo mesmo após a edição da Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), ofendendo os princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência e da moralidade na Administração Pública. "O requerido somente realizou a exoneração da sua genitora do cargo em comissão que ela ocupava no dia 10/11/2008, ou seja, mais de dois meses após a publicação da Súmula Vinculante n.º 13", destaca trecho da decisão judicial. Conforme a decisão, a multa aplicada deverá ser revertida em favor do Município de Jussara, nos termos do artigo 18, da Lei 8.429/92.