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Marilândia do Sul

Prefeito do Norte do Paraná é multado por irregularidade na prestação de contas

Agência TCE
14 abr 2014 às 10:38

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas do exercício financeiro de 2012 do prefeito municipal de Marilândia do Sul (Centro Norte do Estado). O parecer levou em consideração o resultado deficitário das fontes não vinculadas e o déficit verificado nas obrigações financeiras frente às disponibilidades. Gestor das contas no período, o prefeito Pedro Sérgio Mileski (reeleito para atual gestão), recebeu multa, no valor de R$ 725,48, em razão da irregularidade das contas.

A sanção foi imposta com base no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 113/05 - a Lei Orgânica do TCE. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou os pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas, que analisaram os dados financeiros contábeis do exercício.

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De acordo com as análises "houve um incremento negativo no resultado das fontes não vinculadas, agravando, acentuadamente no exercício em análise (2012), a situação já irregular no ano pretérito (2011)". O déficit vem desde 2009. Diante do quadro, o relator reforçou a necessidade de uma atuação mais proativa do gestor quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Após o prazo regimental para recurso da decisão, o Parecer será encaminhado à Câmara Municipal, que tem a prerrogativa constitucional de julgar as contas do Executivo. Para modificar o parecer do TCE, são necessários os votos de dois terços dos vereadores, pela regularidade das contas.


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