Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
De forma ilegal

Prefeito do Paraná é acionado por prorrogar contrato

Redação Bonde
18 out 2011 às 10:55

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Castro, na região centro-sul do estado, propôs, na segunda-feira (17), ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior, bem como contra a empresa e os diretores da Viação Cidade de Castro Ltda. Eles são acusados de prorrogar de forma ilegal o contrato entre o município e a empresa, que é responsável pelo transporte coletivo na cidade.

O promotor de Justiça que assina a ação, Paulo Conforto, explica que o prazo legal do contrato celebrado entre o Município e a Viação para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano encerrou há onze anos, em julho de 2000, e que na época, nova concorrência pública deveria ter sido realizada. Mas não foi o que aconteceu, afirma o promotor: "o prefeito da época, Reinaldo Cardoso, prorrogou o contrato, por meio de termos aditivos, para além do prazo máximo previsto na Lei de Licitações, que é de seis anos", diz.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O promotor ainda explica porquê o ex-prefeito não foi acionado. "Reinaldo Cardoso não está sendo processado em virtude da ocorrência da prescrição, pois seu mandato terminou há mais de 5 anos", observa.

Leia mais:

Imagem de destaque
Pelo menos R$ 800 mil

Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina

Imagem de destaque
Inelegível

Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026

Imagem de destaque
Na Assembleia Legislativa

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia

Imagem de destaque
Benefícios financeiros

Plano de precatórios garante economia milionária para Londrina


Conforto salienta, na ação, que o atual prefeito ocupava cargos públicos na época dos fatos e que tinha conhecimento da ilegalidade na prorrogação do contrato. "Moacyr Elias Fadel Junior presidia a Câmara Municipal em 2002; sabia que a autorização legislativa permitia a prorrogação do contrato somente até 2003 e não até 2006, como foi feito por Reinaldo; e era prefeito municipal em 2005, quando manteve a prorrogação do contrato por mais dois anos", diz.

O Ministério público pede que a Justiça declare a nulidade dos termos aditivos referentes ao contrato de prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e a condenação do prefeito, Moacyr Elias Fadel Junior, bem como dos diretores da Viação Cidade de Castro Ltda. por ato de improbidade administrativa. (As informações são do MP-PR)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo