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Problemas em viagens

Prefeito do Paraná terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 5 mil

Redação Bonde com MP-PR
04 abr 2014 às 15:14

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O prefeito de Alto Piquiri (região Noroeste do Estado) terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 5.346,15, em razão de gastos indevidos com reembolsos de despesas efetuadas em viagens oficiais, pois foram efetuados em desconformidade com a lei municipal que trata do tema. O prazo fixado para devolução do dinheiro é de 30 dias. A determinação está prevista em recomendação administrativa da Promotoria de Justiça de Alto Piquiri que, além de impor o ressarcimento ao prefeito, também recomenda que a esposa dele devolva aos cofres públicos o valor de R$ 2.090,10, recebidos na forma de reembolso para acompanhar o marido em evento oficial de exclusivo interesse do chefe do Poder Executivo.

Segundo o promotor de Justiça Rafael Januário Rocha, a Lei Municipal nº 77/2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias e reembolsos, é inconstitucional por permitir o pagamento de valores sem forma de controle financeiro, permitindo que as diárias e reembolsos sejam utilizados como meio de complementação salarial aos agentes públicos ou para custear atividades de cunho político-partidária, razão pela qual a devolução é necessária. A investigação do Ministério Público na comarca de Alto Piquiri aponta diversos gastos considerados desnecessários e sem comprovação da finalidade pública, os quais implicaram no pagamento ao prefeito de R$ 58.571,05, apenas no ano de 2013.

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O promotor de Justiça argumenta que a maioria dos gastos são imorais, considerando-se a vulnerabilidade financeira do Município de Alto Piquiri, o qual enfrenta diversas dificuldades na área da saúde, mas apenas R$ 5.346,15 perfaz o montante manifestamente ilegal, já que feitos em completo arrepio da lei municipal.
Conforme a recomendação, o prefeito terá que se abster, imediatamente, de requerer e de autorizar pagamentos de diárias com base nos parâmetros contidos na Lei nº 77/2011, adotando medidas provisórias necessárias (por meio de resolução ou outro instrumento normativo) a fim de que esses valores sejam corrigidos para menos, observado, o teto de diária no montante de 1/30 (um trinta avos) do subsídio pago ao prefeito, até que seja aprovada nova lei que discipline de forma pormenorizada o pagamento de diárias aos servidores do poder executivo municipal.

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