A 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Maria Helena, noroeste do Paraná, Osmar Trentini, quatro funcionários públicos, quatro pessoas físicas e duas empresas.
De acordo com a Promotoria, em 2005, o município de Maria Helena recebeu, do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Educação, auxílio financeiro de R$ 40.594,21 para a manutenção do transporte escolar de estudantes da área rural. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao apreciar a prestação de contas específica desses recursos, apontou prática ilícita em um dos procedimentos licitatórios e reprovou o convênio. A decisão do TC foi então encaminhada ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis.
Segundo o promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi, a ilicitude apurada consistiu no fato de que na Carta Convite número 32/2005 havia ligação subjetiva entre as empresas convidadas, sendo que duas delas pertenciam aos mesmos sócios, e um dos sócios da terceira era procurador das outras. "É evidente que não houve competição e muito menos sigilo das propostas, sendo que o negócio já havia sido previamente acertado entre os requeridos", sustenta o promotor.
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No mérito da ação, o MP-PR requer a nulidade do procedimento licitatório e a condenação dos requeridos nas sanções da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa), como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, multa civil, além do ressarcimento ao município em R$ 17.475,34, valor correspondente ao dano supostamente causado ao erário, atualizado até fevereiro deste ano, conforme cálculos de auditoria, que devem ser corrigidos e acrescidos de juros.