A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Medianeira, no Oeste do Estado, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Elias Carrer, pela contratação irregular de empresas prestadoras de serviços diversos com o objetivo de terceirização de mão-de-obra para o Município.
Foram celebrados termos indevidos de parceria com a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (ADESOBRAS), Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar), e Instituto Brasil Bem Melhor (IBM), todas OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). De acordo com o Ministério Público, esses contratos incorrem em diversas irregularidades frente à Constituição Federal. Além do prefeito e do Município, as OSCIPs também foram requeridas na ação.
A Promotoria ingressou ainda com ação de indisponibilidade de bens do gestor municipal, do presidente e da diretora da ADESOBRAS. O juiz Fabiano Jabur Cecy determinou o bloqueio de bens dos três em R$ 215.163,10, como garantia para ressarcimento de danos aos cofres públicos. A responsável pelo caso é a promotora de Justiça Alessandra Sandri Klock do Passo.
Leia mais:
Filho de autor de atentado em Brasília presta depoimento à PF em Londrina
Diretor-geral da PF endossa Moraes e relaciona atentado ao 8 de janeiro
Bolsonaro fala em 'fato isolado' e diz que explosões em Brasília devem levar a reflexão
Novo Código de Obras é debatido em audiência pública na Câmara
Como resume o MP-PR:
"Constata-se que em todos os Termos de Parcerias constantes no quadro supra celebrados entre o Município e as respectivas OSCIPS, que atuaram e atuam nos programas objeto dos Termos de Parceria, foram empregadas pessoas para exercerem atividades típicas de servidor público, as quais deveriam ser contratadas através de concurso público. Na relação de empregados figuram: psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, auxiliares administrativos, agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, auxiliares de enfermagem, secretárias escolares, atendentes de creches, professores, dentre outros. Desta forma, o que se verifica é a contratação por interpostas pessoas, para prática de serviços típicos de servidores públicos, de atividade de caráter contínuo e permanente que deveriam ser realizadas diretamente pela Administração através de servidores concursados, contrariando o disposto do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal."