O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento à Tomada de Contas Extraordinária instaurada no Município de Uniflor (Noroeste), prevista em seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2014. Na fiscalização foram comprovadas seis irregularidades na gestão do atual prefeito, Antônio Zanchetti Netto (gestão 2013-2016). Em função disso, o gestor recebeu três multas de R$ 2.397,00, duas de R$ 3.196,00 e uma de R$ 3.880,00, totalizando R$ 17.463,00. O assessor jurídico José Maria Lopes de Souza também foi multado em R$ 2.397,00.
Os objetivos da inspeção, realizada pelos técnicos da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, eram verificar a atuação do controle interno, além da consistência e fidedignidade das licitações, das despesas públicas e dos dados enviados por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
O Relatório de Inspeção 9/14, elaborado pela DCM, apontou irregularidades nas contratações de serviços de consultoria e de planos de telefonia móvel; na compra de lubrificantes; no exercício de funções de caráter permanente pelo assessor jurídico comissionado; no pagamento de horas-extras a servidores; e na atuação do controle interno.
Achados de Auditoria
A defesa alegou que a empresa contratada para dar consultoria ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura já presta serviços há quatro gestões de forma satisfatória. Segundo o prefeito, não há no município mão de obra qualificada para a prestação desses serviços. A DCM considerou que houve burla à regra do concurso público e que a rescisão do contrato com a consultoria, atribuindo as funções a um servidor municipal, comprova que não havia a necessidade da contratação.
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O gestor afirma que o parecer do assessor jurídico sobre a licitação limitava-se à sua área de atuação e que uma comissão permanente de licitação seria a responsável por apontamentos sobre a necessidade da despesa. A unidade técnica do TCE-PR afirmou que o parecer não continha nenhum argumento jurídico pertinente, contrariando a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).
Segundo a defesa, a contratação de planos de telefonia móvel foi realizada em função da economicidade, já que os valores das contas de telefonia fixa eram muito altos. A DCM destacou que houve duas dispensas de licitação para a contratação de serviço prestado a um mesmo destinatário, caracterizando fracionamento irregular das despesas.
A contratação da empresa Galindo & Moreto Ltda., para o fornecimento de lubrificantes e combustíveis para os veículos da prefeitura foi justificada em razão da existência de um único posto de combustível no município, o que torna a licitação inexigível. Os técnicos do TCE-PR afirmaram que não há nos autos a comprovação dos valores arbitrados pela empresa escolhida e que existiam outras empresas aptas a prestar os serviços.
A defesa alegou que o município possui apenas um advogado e, devido à grande demanda de serviços, foi necessária a criação do cargo de assessor jurídico. A DCM lembrou que o cargo comissionado em questão só poderia ser admitido se tivesse atividades exclusivamente ligadas ao assessoramento do prefeito, ao contrário do que ocorreu em Uniflor.
O prefeito alegou que as horas-extras são pagas de acordo com os boletins mensais de frequência repassados pelos diretores de departamentos, mas a DCM afirmou que não foi explicado o motivo da ausência do registro de ponto.
Finalmente, o responsável argumentou que só havia irregularidades formais em relação ao controle interno do município, mas não houve dolo ou má-fé, nem dano ao erário. A unidade técnica destacou que não foram contestadas as irregularidades apontadas.
Decisão
Em última análise, a DCM manteve o posicionamento pelo provimento da Tomada de Contas Extraordinária, por entender que nenhuma das impropriedades foi regularizada. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica e opinou pelo provimento da tomada de contas, com aplicação de sanções.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DCM e do MPC. Ele ressaltou que foram violadas disposições da Constituição Federal e da Estadual, bem como das Leis nº 8.666/93 e nº 4.320/64, além de ter ocorrido afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade na sessão de 29 de julho da Primeira Câmara. Além de aplicar as multas, eles recomendaram ao prefeito que institua mecanismos eficazes de controle interno e determinaram a inscrição do seu nome na lista de agentes públicos com contas irregulares.