O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou (AOTC 278, de 03/12/10) o Acórdão 3418/10, que condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 18.102,44 ao prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich.
O peemedebista foi condenado pela contratação irregular de 76 servidores comissionados. A multa foi acompanhada de determinação da imediata exoneração de todos os contratados irregularmente e a nomeação de um controlador interno que atenda as exigências legais.
A decisão do Tribunal Pleno, relatada pelo corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, atendeu pedido do Ministério Público.
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Marechal Cândido Rondon criou para provimento em comissão 10 cargos de treinador de equipes (todas preenchidas), 13 de assessor de secretaria (das quais 6 já estavam ocupadas), quatro de subprocurador-geral, cinco de instrutor de artes, um de controlador interno, seis de assessor especial, 26 de diretor de departamento (das quais 18 estavam preenchidas), 63 cargos de chefe de divisão (sendo 49 já ocupadas) e, por fim, cinco de diretores-executivos, estas também já plenamente ocupadas.
Na representação, o procurador esclarece que, de acordo com a Constituição Federal (art. 37, inc. II e V), os cargos em comissão destinam-se apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cabe recurso
De acordo com a manifestação dos órgãos técnicos e jurídicos do TCE, a criação e nomeação para exercer as referidas funções, no caso de Marechal Cândido Rondon, são ilegais. Em função disso, o gestor deve proceder a exoneração de todos os nomeados e a consequente convocação de concurso público para preenchimento das vagas, já que as funções a serem exercidas nos cargos criados não dizem respeito as atribuições de assessoramento, chefia e direção.