Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Acúmulo de funções

Prefeito nomeou esposa como controladora interna

Redação Bonde com TCE-PR
14 nov 2014 às 09:42

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 1.450.98 ao prefeito de Tuneiras do Oeste, Luiz Antônio Krauss (gestões 2009-2012 e 2013-2016), por nomear sua esposa, Luzia Alexandre da Silva Krauss, no cargo efetivo de assessora de controle interno do município. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada em sessão do Pleno do TCE. A multa aplicada está prevista no Artigo 87, IV, "g", da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão do TCE foi tomada no julgamento da Representação feita pelos vereadores de Tuneiras do Oeste Almir Hercílio Turossi, Elizabete Delboni Peres, Nilson Barbosa de Sousa e João Bosco Vilas Boas, contra o prefeito, que designou sua esposa, servidora municipal efetiva, para a função de relatora do controle interno municipal.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo os membros do Legislativo, a esposa do prefeito era vereadora à época que foi designada pelo prefeito para o Controle Interno. Eles afirmam que ela acumulou a função com o exercício de atividade político-partidária, o que é vedado pela Lei Municipal nº 129/2008.

Leia mais:

Imagem de destaque
'Lei das Eleições'

CCJ da Câmara dos Deputados aprova impressão e recontagem de votos

Imagem de destaque
Em caráter conclusivo

CCJ aprova projeto que restringe uso de celular em escolas

Imagem de destaque
Comum em pequenas cidades

Entenda como funciona a fraude de transferência em massa de títulos de eleitor entre cidades

Imagem de destaque
Saiba mais

Lei de IA é aprovada no Senado com previsão de remuneração de direitos autorais


Em sua defesa, o prefeito alega que designou sua esposa para integrar o controle interno do município por sua competência, qualificação e confiança. Afirmou também que acatou a recomendação administrativa da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, exonerando-a cerca de nove meses depois da nomeação.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal esclarece que são vedadas as nomeações e designações de pessoal para cargos de provimento em comissão ou de confiança, no âmbito da administração pública, quando exista relação de parentesco entre o nomeado e o nomeante. Segundo ele, a conduta adotada pelo prefeito viola os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo