Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Candidato a reeleição

Prefeito pode ter registro cassado após carreata

Rafael Fantin - Redação Bonde
26 set 2012 às 16:07

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Justiça Eleitoral acatou o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito de Nova Fátima (31 km ao sul de Cornélio Procópio), Nilson Xavier (PDT), que disputa a reeleição e foi acusado de abuso de poder econômico e político durante carreata de veículos com a participação de funcionários da prefeitura em agosto. Apenas dois candidatos disputam o cargo de prefeito em Nova Fátima.

"Julgo parcialmente procedente o pedido formulado para o fim de condenar Nilson Xavier ao pagamento de multa de 20.000 UFIRS, bem como cassar o seu registro de candidatura e aplicar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos", determina a sentença assinada pela juíza eleitoral Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com o documento, além do prefeito, o candidato a vereador Otássio Rodrigues de Lima também deve ter o registro de candidatura cassado e ficar inelegível por oito anos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Mais vereadores

Câmara de Cambé poderá aumentar número de cadeiras a partir de 2029

Imagem de destaque
Aos parlamentares

Vereadores aprovam projeto de lei para receber 13° salário em Cambé

Imagem de destaque
R$ 78,7 bilhões para 2025

Assembleia Legislativa recebe oito mil sugestões de paranaenses para orçamento

Imagem de destaque
Divisão da terra urbana

Câmara de Londrina vota nesta terça-feira Projeto de Lei que atualiza parcelamento do solo


"Destaque-se que o abuso do poder político consiste na conduta ativa ou omissiva que tenha potencialidade para afetar o equilíbrio entre candidatos que disputam determinado pleito, no caso, as eleições municipais. No caso em apreço, restou demonstrado que houve a prática de fatos graves causando desequilíbrio e atingindo a isonomia entre os candidatos concorrentes, uma vez que ao menos, em duas oportunidades houve o uso de bem público para campanha eleitoral", argumenta a juíza eleitoral.

Publicidade


Segundo a sentença, vídeos comprovaram que no dia 20 de agosto funcionários públicos municipais desfilaram pela avenida principal da cidade com um caminhão caçamba, zero quilômetro, recém adquirido pelo Município, sendo que durante o trajeto o caminhão ficou com o pisca alerta ligado e os funcionários soltaram fogos, cumprimentando os munícipes e seguidos por carros adesivados com propaganda política de Nilson Xavier "Cabeça nº12" e do candidato a vereador "Otássio" com o intuito de chamar a atenção dos eleitores.


Além disso, conforme a Justiça Eleitoral, no dia 22 de agosto durante a manhã circulou pelas ruas da cidade um ônibus escolar novo, recém adquirido pelo Município com o pisca alerta ligado durante todo o percurso com o fim de apresentar o veículo à comunidade.


"Em primeiro lugar há de se ressaltar que os vídeos apresentados com a inicial são bem elucidativos, dispensando demasiada produção de provas, contudo, a colheita da prova oral confirmou o teor do descrito na inicial", afirma a sentença.

A reportagem do portal Bonde entrou em contato com a prefeitura de Nova Fátima e foi informada de que o prefeito vai recorrer da decisão em primeira instância.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo