A 2.ª Vara Cível de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Leópolis na gestão 2005/2008 Antonio Gonçalves e do atual presidente da Câmara de Vereadores, João Aparecido da Silva, até o valor de R$ 111.387,78, acrescido de juros e correção monetária. A decisão, em caráter liminar, foi proferida a partir de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada no último dia 17, pela 3.ª Promotoria de Justiça da comarca.
Segundo a Promotoria, em 2008, o ex-prefeito cedeu para o requerido (atualmente presidente da Câmara) um imóvel de propriedade do Município de Leópolis (chamado Barracão do Emprego) sem qualquer formalização, com base apenas em contrato verbal, o que é vedado pela lei. Além disso, no espaço, o parlamentar passou a explorar a atividade de comércio varejista e fabricação de móveis, o que se estendeu mesmo após ele ser empossado no cargo de vereador, em 1º de janeiro de 2013, o que afronta o art. 54 da Constituição Federal e ao art. 40 da Lei Orgânica do Município de Leópolis, que proíbem parlamentares de firmarem ou manterem contrato com pessoas jurídicas de direito público.
O valor bloqueado pela Justiça a pedido do MP, de R$ 111,3 mil, é referente ao dano causado ao erário municipal, que deixou de receber pagamento de aluguel pelo barracão, e à multa civil prevista pela Lei de Improbidade Administrativa.