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R$ 35 mil

Prefeitura de Londrina apura pagamento de horas extras

Janaina Garcia - Folha de Londrina
28 nov 2009 às 12:42

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- Arquivo/Folha de Londrina
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A Controladoria Geral do Município recebe, na semana que vem, documentação da Secretaria de Gestão Pública de Londrina referente ao pagamento de horas extras feito a dois professores da rede, em dezembro, em valores no mínimo curiosos: em seis meses, um dos profissionais - cujos nomes não foram revelados - recebeu R$ 15.388 pela carga horária complementar; em um ano, uma professora recebeu R$ 20.500. Em ambos os casos, as médias mensais, respectivamente de R$ 2.564 e R$ 1.708, estão acima inclusive do salário inicial de R$ 1.200 pago a um professor do Município.

De acordo com o secretário municipal de Gestão Pública, Marco Cito, o levantamento interno feito ontem para apurar o que motivou o pagamento dos valores, em dezembro de 2008 - último mês de mandato do então prefeito Nedson Micheleti (PT) -, constatou que a situação específica foi respaldada por determinação para o pagamento, emitida, à época, pelas secretarias municipais de Gestão Pública e Educação. Indagado sobre o fato de a média mensal de horas extras recebida por dois servidores ser maior que o piso da categoria, na rede, Cito ressalvou: ''De repente eram servidores com mais tempo de serviço, mais complementações, aí o valor da hora extra de fato fica maior'', arriscou, para completar: ''O fato é que as autoridades da época poderiam ter feito a compensação disso de outras formas. É uma decisão administrativa passada, com a qual não concordamos, mas não dá para afirmar que tenha havido uma ilegalidade por conta de quem foi beneficiado; estamos estudando é se houve infringência a alguma regra interna da época. Se houve, secretários mesmo fora hoje dos quadros podem responder por isso''.

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Sobre eventuais regras que impedissem o pagamento em pecúnio de toda a soma, o secretário de Gestão mencionou decretos como o que, em vigor desde o início de junho passado, limita a quantidade de horas extras mensais a, no máximo, 30. A medida substitui decreto assinado na interinidade, no começo do ano, que limitava a 40 horas por servidor a carga complementar.

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''Temos uma Controladoria e uma Corregedoria que apura responsabilidades em casos de irregularidades. Estamos terminando de fazer o levantamento a respeito do que havia de legislação interna, quando do pagamento, para encaminhar a documentação a esses dois setores'', informou Cito.


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