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Não investido em educação

Prefeitura do Paraná terá que devolver verba de R$ 11 mil

Redação Bonde com TCE
29 jul 2013 às 11:05
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O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) desaprovou a prestação de contas de convênio firmado entre o Município de Sengés (Região do Vale do Ribeira) e a Secretaria de Estado da Educação (SEED). Para o órgão, não ficou demonstrado pela prefeitura o investimento total dos R$ 53 mil recebidos, em 2004, em benfeitorias em unidades escolares da rede pública de ensino.

O convênio previa o investimento por parte da SEED. Em troca, cabia ao Município assumir o transporte escolar. Só que tanto o poder público municipal, que não detalhou como seriam investidos os recursos, como o Estado, que liberou o repasse sem maior rigor no planejamento, falharam na gestão da transferência. Como resultado, houve gasto de R$ 11.101,32 por serviços que não foram entregues.

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As escolas Presidente Médici (R$ 8.731,06), Pedro Correa (R$ 1.856,26) e Aristides (R$ 515,00) constam como beneficiárias de obras de reforma e pintura, segundo notas fiscais em nome da empresa Roma S/C Ltda., não comprovadas. A decisão do TCE prevê que o ressarcimento da parcela não investida pelo gestor das contas, Anselmo Jorge de Lima, deve ser feito junto à administração municipal, e não à SEED, para que se "aplique o valor dessa devolução na reforma e conservação de escolas municipais".


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