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Ex-prefeito de Londrina

Prescrição livra Belinati de eventual ressarcimento

Edson Ferreira - Folha de Londrina
17 out 2014 às 07:48

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Arquivo/Folha de Londrina
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomas Gonçalves, decretou a prescrição de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Londrina e ex-deputado estadual Antonio Belinati (PP). Com a decisão, o político escapou também da possibilidade de restituir R$ 73,2 mil aos cofres municipais.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público (MP) do Paraná e trata de uma das supostas licitações fraudulentas do caso AMA/Comurb, escândalo político da última gestão de Belinati na prefeitura (1997-2000). Conforme as investigações, contratações irregulares feitas pelo município serviam para desviar dinheiro para campanhas eleitorais de aliados do grupo do ex-prefeito.


Além de Belinati, também são beneficiados o ex-diretor da Comurb Eduardo Alonso de Oliveira, o ex-secretário de Governo Gino Azzolini Neto, o ex-diretor da AMA Kakunen Kyosen, ex-sócios da Principal Vigilância, Henrique Galli e José Luiz Sander, e a ex-secretária da empresa Vania Maria Jolo.


Até recentemente, a prescrição em casos de improbidade administrativa não afetava o pedido de ressarcimento ao erário. Mas, a partir de um debate em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), alguns juízes têm adotado, para pedidos de devolução de dinheiro ao erário, o mesmo prazo de prescrição previsto para punições por ato de improbidade administrativa.


Com base neste entendimento, o magistrado extinguiu o processo com resolução de mérito "pelo reconhecimento da prescrição quinquenal (…) da pretensão de ressarcimento ao erário". Conforme dados da sentença, "os danos" teriam ocorrido em 1998, mas o MP apresentou a ação de improbidade à Justiça em dezembro de 2010. "No caso concreto, a ação foi proposta quando já havia decorrido o prazo prescricional", escreveu Gonçalves.


O advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, disse que "essa prescrição é causada pela morosidade do MP, nem sempre a culpa é da Justiça". A reportagem não conseguiu contato com os promotores responsáveis pela ação. Os demais citados na ação não foram localizados.


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