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Decisão judicial

Presidente da Câmara tem bens bloqueados no Paraná

Redação Bonde com MP/PR
12 nov 2012 às 14:13

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O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, no noroeste do Estado, determinou a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara dos Vereadores de Umuarama na época, funcionários da Câmara e da Associação Nacional de Assistência aos Municípios e Órgãos Públicos (Anamop), em valor até R$ 125,5 mil.

A decisão foi proferida a partir de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o parlamentar, servidores do Legislativo e a Associação. O promotor de Justiça responsável pela ação, Fábio Hideki Nakanishi, sustenta que o procedimento licitatório para contratação da Anamop foi simulado.

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Em 2008, a Câmara abriu licitação, na modalidade convite, para contratar empresa que ficaria encarregada de realizar concurso público no Legislativo Municipal. O resultado, de acordo com a Promotoria, foi direcionado para beneficiar a referida associação.


São vários os indícios de fraude elencados na ação. Além de questionar o critério de escolha da modalidade de licitação, a Promotoria de Justiça aponta que funcionários responsáveis pelos trâmites do processo licitatório viriam a ser aprovados mais tarde no concurso.

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A Promotoria esclarece ainda que os requeridos também foram denunciados por falsidade ideológica. A pena é reclusão de um a cinco anos, e multa. A outra denúncia é de fraude na licitação. Neste caso, a pena é detenção, de dois a quatro anos, além de multa.


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