A Defensoria Pública do Paraná entrou com pedido de prisão domiciliar em favor de preso do regime semiaberto em Maringá. O pedido foi realizado porque o homem é pai de uma menina de 6 anos cuja mãe foi diagnosticada com câncer de mama, tendo que passar por uma cirurgia nos próximos dias. Por não haver com quem deixar a criança, a juíza da Vara de Execução Penal de Maringá concedeu a prisão domiciliar mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A esposa do homem recebeu o diagnóstico da doença em outubro de 2014, e, desde então, passou a fazer tratamento médico intensivo, incluindo consultas frequentes e sessões de quimioterapia, nas quais, por não ter com quem deixar a filha, era obrigada a levá-la consigo a cada procedimento médico.
A mulher, então, procurou a Defensoria Pública em Maringá, pois necessita do apoio do marido em razão da doença – principalmente, no pós-operatório – e para que ele possa cuidar da filha do casal, uma vez que ela não conta com outros parentes para ajudá-la.
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Em sua argumentação, a defensora pública Adriana Teodoro Shinmi, responsável pelo caso, lembrou que o artigo 117, da Lei de Execução Penal (7.210/84), dispõe que "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: (...) III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental" (entre outras situações). Também foi aludido na petição o artigo 318 do Código de Processo Penal, que estabelece que "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência" (entre outros).
Por fim, a defensora também destacou "a ausência de periculosidade do sentenciado e o senso de responsabilidade que demonstra com o cumprimento de sua reprimenda", além do fato de, recentemente, ter obtido a progressão para o regime semiaberto, o que demonstra bom comportamento. Com tudo isso, a juíza da VEP de Maringá deferiu o pedido, reforçando todas as condições que o detento deverá cumprir para fazer jus à prisão domiciliar.