Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Novo Estatuto

Prisão por porte ilegal de arma é mantida por Comissão da Câmara

Agência Estado
04 nov 2015 às 09:25

Compartilhar notícia

- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento aprovou nesta terça-feira, 3, a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, que revoga o Estatuto do Desarmamento.

O texto aprovado segue para o plenário. O único destaque aprovado, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Leia mais:

Imagem de destaque
Polêmica

Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná

Imagem de destaque
Ligação da PR-445 à BR-369

Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030


O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.


Direito à compra

O estatuto ainda estabelece que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo