A Procuradoria Jurídica do Município emitiu um parecer contrário à recomendação do Ministério Público (MP) que pede o afastamento servidora pública da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Cristiane Hasegawa, da presidência do Conselho de Administração do Sercomtel. De acordo com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, a servidora estaria agindo ilegalmente por acumular a função da telefonia com o cargo de assessora da Secretaria de Gestão Pública.
Na recomendação enviada à prefeitura, o MP alega que o acúmulo de funções fere princípios jurídicos e constitucionais e caracteriza lesão aos cofres públicos por parte do prefeito Barbosa Neto, que pode ser investigado por improbidade administrativa por manter Cristiane nas duas funções.
Por outro lado, a procuradora-geral do município, Cláudia Rodrigues, destacou que só haveria vedação ao acúmulo de cargos ou emprego público na Administração Pública Direta e Indireta, se ambos os cargos ocupados por Cristiane tivessem natureza de "função pública". Ela acrescentou, ainda, que existem precedentes jurisprudenciais em nível Estadual e Federal nesse sentido.
"No caso, a função de conselheira administrativa não cuida de emprego, cargo ou função pública, ou seja, as atividades são de caráter privado, propriamente empresarial, por isso o caso não realiza a hipótese de restrição contida nos dispositivos constitucionais e noticiados na Recomendação Ministerial", argumentou.
Apesar da alegação, o promotor Renato de Lima Castro não desistiu da ideia de ouvir Barbosa Neto sobre o caso. O prefeito ainda não respondeu a intimação com a data de quando pode prestar os esclarecimentos.