Política

Procuradoria se manifesta pela perda de mandato de André Vargas

29 ago 2014 às 17:12

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável ao Partido dos Trabalhadores (PT) que requer a perda do mandato do deputado federal André Vargas em razão da desfiliação partidária.

Na petição, o PT alega que Vargas deixou o partido sem que houvesse justa causa para fazê-lo. O que deve ter, como consequência, a perda do mandato, a fim de que seja entregue a outro afiliado.


Já o parlamentar defende que tem sido vítima de um "massacre da mídia" sem chance a defesa, e, como consequência, teria virado "persona non grata" no PT, sendo inclusive ameaçado de expulsão por parte da direção partidária.


Ao se manifestar, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão cita a Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de mandato eletivo.

No caso de Vargas, inicialmente a PGE afirma que o TSE, em sua jurisprudência, não admite como prova válida apenas matérias de cunho jornalístico. "No caso em apreço, o requerido limitou-se a acostar aos autos matérias retiradas dos sítios eletrônicos de veículos de imprensa, não se prestando tais documentos a comprovar, isoladamente, a existência de justa causa", explicou Vargas.


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