A Câmara analisa o um Projeto de Lei, do Senado, que aumenta todas as penas da Lei do Colarinho Branco (crimes contra o sistema financeiro). Também exige o cumprimento mínimo de metade da pena para obtenção de benefícios como a progressão do regime de pena e só concede liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Além disso, o texto determina que os condenados pelos crimes contra o sistema financeiro iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
Pela proposta, as penas mínimas, que atualmente são de um, dois e três anos de reclusão, passam ao dobro do tempo. Já as penas máximas, que atualmente são de oito anos, passam a ser de até 15 anos de reclusão.
Mais rigor
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Em três casos, a proposta prevê penas de reclusão ainda mais rigorosas. Se o crime for de violação de sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira, a pena mínima, hoje de um ano, passará a ser de seis anos, e a máxima, que é de quatro anos, passará a ser de 15 anos.
No caso de o criminoso efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, a pena mínima, que hoje é de dois anos, será de seis anos, e a máxima, hoje de seis anos, será de 15 anos.
Por fim, se um funcionário público omitir, retardar ou praticar ato de ofício contrário à lei ao regular o funcionamento do sistema financeiro nacional, a pena mínima subirá de um para seis anos, e a máxima, de quatro para 15 anos.
Impunidade
De acordo com o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (PFL-TO), a lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional estão entre os maiores emblemas da impunidade e da ineficiência penal no Brasil.
Fonte: Agência Câmara