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Até quatro anos

Projeto de lei aumenta pena para pichadores

Redação Bonde
15 jul 2014 às 12:06

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A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 7421/14, que aumenta para até quatro anos de detenção a pena para quem pichar edifício ou monumento urbano. A punição mínima, segundo a proposta, será de um ano de detenção mais multa.

Pelo projeto, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), caso o prédio ou monumento pichado seja tombado, a pena mínima será ampliada para dois anos.

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Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar ou deteriorar prédio ou monumento urbano. Em caso de edificação ou monumento tombado, a punição mínima atual é de seis meses.

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Na opinião de Bolsonaro, "as atuais penas não são capazes de inibir a prática depredatória do patrimônio público e privado".


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