A propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e TV termina nesta quinta-feira (28). As informações são da Agência Brasil.
As datas foram estabelecidas pela Resolução 22.249/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário das eleições gerais deste ano.
Já a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, é permitida até amanhã (29). Nesse caso, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que o espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
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Um dia antes da eleição termina o prazo para realização de carreatas e de propaganda eleitoral que utilize alto-falantes e amplificadores de som.