O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (5) a regulamentação da propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
O período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral começa no dia 6 de julho de 2008, mas a propaganda política paga no rádio ou na televisão começa em 19 de agosto e deve terminar em 2 de outubro, três dias antes das eleições.
As emissoras devem reservar dois períodos de 30 minutos para os candidatos a prefeito (segundas, quartas e sextas) e a vereador (terças, quintas e sábados). Os horários estipulados são os das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 para as rádios e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h para as TVs.
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Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos quinze dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, quando então deverão ser removidas.
No dia das eleições
No artigo 4º da Resolução encontra-se a regra a ser aplicada no período imediatamente anterior e posterior ao dia das eleições, quando proíbe, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.
Posturas e restrições
Em seu artigo 8º, a Resolução recém-editada relaciona as posturas e os casos de restrição do teor da propaganda eleitoral. Dentre as vedações, são previstas as que façam apologia de guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou de classe. Também são vedadas as peças que imitem dinheiro, quando "pessoa inexperiente ou rústica, possa confundir com moeda". A preocupação com os códigos de ética e de posturas foram contempladas na norma eleitoral, como a proibição de propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito e aquelas que caluniem, difamem ou cause injúria a qualquer pessoa, bem como a órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$2 mil a R$8 mil quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.