Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Eleições 2008

Propagandas no rádio e TV começam no dia 19 de agosto

Redação Bonde
06 mar 2008 às 09:05

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (5) a regulamentação da propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.

O período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral começa no dia 6 de julho de 2008, mas a propaganda política paga no rádio ou na televisão começa em 19 de agosto e deve terminar em 2 de outubro, três dias antes das eleições.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


As emissoras devem reservar dois períodos de 30 minutos para os candidatos a prefeito (segundas, quartas e sextas) e a vereador (terças, quintas e sábados). Os horários estipulados são os das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 para as rádios e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h para as TVs.

Leia mais:

Imagem de destaque
Vida Além do Trabalho

Ato contra 6x1 na Paulista tem xingamento a Nikolas Ferreira e ausência da CUT e PT

Brasília (DF) 13/11/2024 - Explosões são ouvidas perto do STF; prédio é evacuado, uma pessoa morreu. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Irmão de autor de atentado diz que ele se "deixou levar pelo ódio"

Imagem de destaque

Câmara dá aval a troca de imóveis para novas sedes do Ippul e Codel em Londrina

Imagem de destaque
De passagem pela cidade

Filho de autor de atentado em Brasília presta depoimento à PF em Londrina


Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos quinze dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, quando então deverão ser removidas.

Publicidade


No dia das eleições


No artigo 4º da Resolução encontra-se a regra a ser aplicada no período imediatamente anterior e posterior ao dia das eleições, quando proíbe, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.

Publicidade


Posturas e restrições


Em seu artigo 8º, a Resolução recém-editada relaciona as posturas e os casos de restrição do teor da propaganda eleitoral. Dentre as vedações, são previstas as que façam apologia de guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou de classe. Também são vedadas as peças que imitem dinheiro, quando "pessoa inexperiente ou rústica, possa confundir com moeda". A preocupação com os códigos de ética e de posturas foram contempladas na norma eleitoral, como a proibição de propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito e aquelas que caluniem, difamem ou cause injúria a qualquer pessoa, bem como a órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

Nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de R$2 mil a R$8 mil quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo