O Partido dos Trabalhadores, por meio do seu Diretório Nacional, apresenta nesta sexta-feira (12), ao Ministério Público Eleitoral, Representação Criminal contra a candidata Marina Silva pela prática do crime de difamação eleitoral, com base no Art. 325 – Código Eleitoral. De acordo com o artigo, se comprovada a difamação, a candidata pode receber como pena detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
Segundo avaliação do Diretório Nacional do PT, durante sabatina do jornal O Globo, realizada no dia 11 de setembro, no Rio de Janeiro, Marina Silva "extrapolou – e em muito – o mero direito de crítica, ferindo abertamente a honra da agremiação, bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão", conforme registrado a representação.
Para o coordenador jurídico da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, Flávio Caetano, "está demonstrada a intenção de macular imagem do PT com finalidade eleitoral, configurando o crime de difamação eleitoral previsto no art. 325 do Código Eleitoral".
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Na ocasião, a candidata fez as seguintes declarações: "não consigo imaginar que as pessoas possam confiar em um partido que coloca por 12 anos um diretor para assaltar os cofres das Petrobras. É isso que estão reivindicando? Que os partidos continuem fazendo do mesmo jeito? Eu espero que as pessoas virtuosas possam renovar seu (sic) partidos, para que ele volte a se interessar pelo que são as demandas das pessoas".
As declarações foram reproduzidas no portal de notícias G1 e divulgadas no canal de internet TV40, da campanha de Marina, e hoje são a principal manchete do jornal O Globo.