Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Projeto em Curitiba

Remuneração de professor pode limitar salário de vereador em Curitiba

Redação Bonde
11 set 2015 às 16:02

Compartilhar notícia

- Chico Camargo/CMC
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Começou a tramitar na Câmara Municipal um projeto de lei que propõe que o subsídio mensal dos vereadores não ultrapasse o valor máximo referente a dois cargos de professor da Rede Pública de Curitiba somados e vantagens, ou seja, R$ 11.611,68 – atualmente, o subsídio dos parlamentares está fixado em R$ 15.156,70. A medida, proposta por Jorge Bernardi (PDT), também serviria para os cargos comissionados do Legislativo.

"Proponho, neste projeto de lei, que o subsídio dos vereadores, motivo de tanta discórdia, tenha como limites a remuneração dos professores municipais. Assim como entendo que, em qualquer nível do funcionalismo público, do juiz ao promotor, do médico ao fiscal de tributos, a remuneração máxima seja a dos professores de cada ente federado. Como isto é difícil de ocorrer a curto prazo, devido ao corporativismo, estou propondo que os vereadores de Curitiba deem exemplo limitando sua remuneração ao teto dos professores municipais", justificou Bernardi.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O projeto usa como referência o salário do professor com doutorado que está na última escala de progressão da tabela do plano de carreira do magistério, cujo salário é R$ 5.805,84 – estabelecido pela lei 14.544/2014, anexo 1, parte permanente, classe associado, stricto sensu (doutorado), referência XXV (veja a tabela em pdf abaixo).

Leia mais:

Imagem de destaque
Ainda em 2024

Deputados garantem ter emenda do governo federal para obra do Teatro Municipal de Londrina

Imagem de destaque
STF

Moraes diz que 8/1 demonstrou falência de autorregulação das plataformas

Imagem de destaque
Recurso

STF marca julgamento de ação de Bolsonaro para tirar trama golpista da relatoria de Moraes

Imagem de destaque
11 votos contrários

Vereadores de Londrina rejeitam projeto de lei que autorizava troca de imóveis para sede da Codel e Ippul


O subsídio também será utilizado como limite da remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão. A matéria dá a opção de o vereador, caso queira, receber menos do que for estabelecido em lei. Já o subsídio do presidente da Câmara poderá ser até 30% superior ao dos vereadores – como já ocorre hoje, fixado em R$ 19.703,71.

Publicidade



Condições para o recebimento


A cada legislatura, uma nova lei fixa o subsídio dos parlamentares. A atual (13.917), estabelece os valores para 2013/2016, mas recebeu correção inflacionária em 2014 e 2015 (5,38% e 6,54%, respectivamente, os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do Município).

Publicidade


O projeto de Bernardi estabelece que a lei que fixar o próximo subsídio mensal dos vereadores deverá estabelecer que seu recebimento estará condicionado ao comparecimento do vereador às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara. Este comparecimento deverá ser comprovado pela assinatura na folha de presença, bem como ao responder as chamadas da ordem do dia e do encerramento do grande expediente.


A falta de justificativa ao não comparecimento do vereador justificará o desconto proporcional nos termos do artigo 27 da Lei Orgânica do Município (LOM) – que prevê desconto de 1/30 avos de seu subsídio por sessão. "Com a aprovação deste projeto e a sua consequente transformação em lei, creio que o legislativo curitibano avançará no sentido de dar uma resposta a opinião pública quanto à remuneração de seus membros", concluiu o propositor.



Tramitação

A matéria deverá ser apresentada em plenário na próxima semana. Receberá então uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, ele segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Caso seja aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo