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Rádio e TV Educativa

Requião é multado em R$ 50 mil pelo TRF

Redação Bonde
19 jan 2008 às 11:35

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O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF), determinou nesta sexta-feira a aplicação de uma multa de R$ 50 mil contra o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), por ter descumprido a decisão tomada pelo tribunal no último dia 8, quando o peemedebista ficou proibido de usar a Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) para fazer promoção pessoal e ofender imprensa, adversários políticos e instituições. Lippmann Júnior também ordenou que a TV Educativa veicule no próximo dia 22, a cada 15 minutos, a nota de desagravo emitida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na última quarta-feira. Na nota, o presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior, saiu em defesa do desembargador, alvo de ataques do Requião.

No despacho de ontem, Lippmann Júnior explica que a pena foi determinada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que levou ao TRF cópias do conteúdo transmitido pela TV Educativa durante a ''escolinha'' da terça-feira. Naquele dia, Requião ironizou a decisão do desembargador. No momento em que Requião falava na ''escolinha'', a TV Educativa cortava o som e inseria a palavra ''censurado'' à frente da imagem. ''(...) conduta do ilustre agravado teve nítido caráter vexatório ao Poder Judiciário, especialmente ao se utilizar do ''artifício'' de se auto-censurar (que jamais constou no decisum anterior) (...)'', diz trecho do despacho.

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Requião ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão do dia 8, apesar de conhecer o teor do despacho, divulgado no site da Agência de Notícias do governo. Na decisão, também tomada a pedido do MPF, o desembargador explicava que, em caso de descumprimento da ordem, haveria multa de R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a multa prevista é de R$ 200 mil.

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No despacho, Lippmann Júnior afirma que a reação do peemedebista após a decisão do TRF não o surpreende. ''(...) não se mostrando novidade a postura pouco democrática, para não dizer educada, com que age o ilustre detentor do cargo de Chefe do Poder Executivo Estadual do Paraná, afinal não seria agora que sua Excelência agiria de forma distinta, não poupando sequer o Sr. Oficial de Justiça ao qual foi atribuído o encargo de cumprir o mandado de intimação, o qual informou sobre as dificuldades de encontrar o referido agravado (...)''.


O desembargador também ironizou o fato de Requião ter ''conclamado'' a sociedade a se manifestar contra o que o chamou de ''cerceamento à liberdade de imprensa''. ''(...) na prática o resultado, ao que parece, lhe foi sensivelmente desfavorável, vide (...) matérias veiculadas pela grande mídia nacional (...), resultado advindo, talvez, porque desprovidos dos atributos culinários do ilustre agravado'', diz trecho do despacho, em referência ao fato do governador ter ensinado a fazer ovo frito durante a ''escolinha'' para ironizar a decisão judicial. O desembargador também qualificou como ''desastrada'' a utilização do Canal 21 (do secretário especial do governo, Luís Mussi), que transmitiu (sem corte de som) a íntegra da ''escolinha''.

Folha de Londrina


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