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TRE

Requião, Pessuti, senador e deputados serão diplomados

Redação - Bonde
19 dez 2006 às 10:38

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O governador Roberto Requião e o vice-governador Orlando Pessuti serão diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) nesta terça-feira (19), aniversário da emancipação política do Paraná. Na solenidade, que será realizada às 16 horas no Teatro Guaíra, também serão diplomados um senador, 30 deputados federais, 54 deputados estaduais e os suplentes eleitos em outubro. As informações são da Agência Estadual de Notícias.

A sessão solene de diplomação é a conclusão do processo eleitoral de 2006. O diploma certifica o resultado das urnas e autoriza a posse dos eleitos, no dia 1.º de janeiro de 2007. A solenidade será aberta pelo desembargador Clotário Portugal Neto, presidente do TRE. Em seguida, um dos integrantes da corte - formada por cinco juízes, um corregedor, um procurador eleitoral, além do presidente do TRE0 - fará pronunciamento em nome do Tribunal.

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A diplomação começa em seguida. Os primeiros a receber o diploma serão Requião e Pessuti. Em seguida, serão diplomados o senador, os deputados federais, os deputados estaduais e os suplentes. Segundo o TRE, nenhum dos diplomados deverá pronunciar-se durante a solenidade, que tem duração prevista de três horas.

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Ponto facultativo

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Órgãos estaduais estão sem expediente hoje porque comemora-se a emancipação política do Paraná. A exceção são os serviços essenciais, que não podem ser paralisados – como segurança e hospitais. Esses deverão funcionar normalmente, conforme prevê a circular da Casa Civil (número 008/2006), que estabeleceu o ponto facultativo.


Também já está definido o período de férias coletivas no Poder Executivo, como vem ocorrendo nos últimos anos. As férias serão dos dias 26 de dezembro a 5 de janeiro. As atividades retornam no dia 8 de janeiro.

As férias coletivas, de acordo com o decreto 7.635/2006, não se aplicam aos serviços essenciais. As unidades que tenham tarefas para cumprir neste período de final de ano também funcionarão normalmente. Onde houver as férias coletivas, os 11 dias delas serão descontados das férias regulares de cada servidor público.


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