Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Confira

Restrições a candidatos nas eleições de 2024 entram em vigor a partir deste sábado

Redação Bonde com Agência Brasil
06 jul 2024 às 11:13

Compartilhar notícia

- Fernando Frazão/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:


- contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Polêmica

Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná

Imagem de destaque
Ligação da PR-445 à BR-369

Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030


- veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Publicidade


- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.


- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Publicidade


- nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.


Cessão de funcionários

Publicidade


Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.


Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.


LEIA TAMBÉM:


Imagem
Desembargador diz em sessão que 'mulheres assediam homens' e é repudiado pela OAB
O desembargador Luís César de Paula Espíndola disse, em uma sessão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), realizada nesta quarta-feira (3), que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” e que elas os assediam. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Pa
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo