O Plenário aprovou, na noite desta quarta-feira (15), o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (PLS 166/10). O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. Com aproximadamente mil artigos, o texto encaminhado à Câmara reduzirá em até 70% o período de tramitação de um processo judicial.
Entre as principais inovações está a redução no número de recursos, o fortalecimento do mecanismo de conciliação e a uniformidade das decisões tomada em primeira instância.
Relator do projeto, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirmou ontem que as mudanças tornarão a Justiça brasileira mais rápida e acessível. "Uma das linhas fundamentais é evitar a judicialização dos conflitos. Fazendo a mediação, você evita um novo processo judicial", disse, na época da aprovação do relatório.
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O projeto, que tem cerca de 300 artigos a menos do que o código em vigor, dá um ordenamento mais lógico e objetivo às normas processuais atuais. O novo código orienta os juízes de primeiro grau e os tribunais locais a seguir as teses definidas pelos tribunais superiores antes de tomar decisões ou aceitar recursos. O tribunais superiores, por sua vez, ficam obrigados a tornar públicas mudanças de jurisprudência.
Na semana passado, o Senado também aprovou o projeto de um novo Código do Processo Penal. O documento também terá de ser votado pelos deputados.
Alterações
Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma a que, para elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.
Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.
A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.
Foi também alterado o inciso VIII do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.
A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) concordou em retirar duas emendas que havia apresentado, aceitando os argumentos do relator e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas que apresentou o anteprojeto do novo Código. Suplicy aceitou apresentar as propostas durante a tramitação na Câmara dos Deputados ou por futuro projeto de lei autônomo. (Com informações da Agência Senado e Agência Estado)