O governo federal poderá ter liberdade para gastar receitas arrecadadas com taxas e contribuições que hoje têm aplicação específica definida em lei. A medida, aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), é prevista na Desvinculação de Receitas da União (DRU), recriada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/16, que desvincula 30% das receitas da União, estados e municípios.
"Ao mesmo tempo em que busca flexibilizar a gestão orçamentária e contribuir para a crise fiscal dos entes federados [União, estados e municípios], o projeto não retira recursos de tributos e impostos das áreas sociais, como educação, previdência social e saúde", garantiu o relator, senador José Maranhão (PMDB-PB). Por se tratar de uma PEC, a proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado.
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Se o mecanismo for aprovado também pelo plenário, os recursos que hoje têm destinação específica serão liberados para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. A desvinculação das contribuições sociais, de acordo com o texto aprovado, deverá liberar R$ 110,9 bilhões; a da contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), R$ 4,6 bilhões; e a das taxas, R$ 2,2 bilhões no exercício de 2016.
No total, R$ 117,7 bilhões poderiam ser usados em 2016 para o cumprimento da meta de resultado primário e para a redução da dívida pública, apenas no âmbito da União. A novidade é que esse mecanismo - criado em 1994, como Fundo Social de Emergência - pela primeira vez ajudará estados e municípios a fecharem suas contas.
Na discussão hoje na CCJ, a matéria enfrentou resistências. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da PEC, mas foi vencido pelo colegiado. Também sem sucesso, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) propôs, em requerimento, a realização de audiência pública na CCJ antes da votação da proposta. Outro senador, Lindbergh Farias (PT-RJ), fez críticas à PEC, por considerá-la capaz de retirar recursos na área social, em prejuízo dos mais pobres.
Estados e municípios
No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas. São excluídos da DRU recursos destinados à saúde e ao ensino, as contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei. Também ficam livres da DRU os fundos do Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, entre outros órgãos assemelhados.
A DRU vigorou até 31 de dezembro de 2015. Se for aprovada, a recriação da DRU terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, estendendo-se até 31 de dezembro de 2023. A PEC altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.