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Projeto aprovado

Servidores da Câmara de Londrina 'ganham' novo PCCS

Redação Bonde com CML
11 dez 2015 às 08:38

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- Divulgação/CML
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Desafio da atual Mesa Executiva do Legislativo de Londrina e aguardadas há quase três anos pelos servidores efetivos, as novas regras para a progressão por conhecimento previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Câmara foram aprovadas em segundo e último turno durante a sessão ordinária desta quinta-feira (10). A discussão do Projeto de Resolução 4/2014, na forma do substitutivo nº 2 e das cinco emendas, foi acompanhada de perto pelos funcionários que comemoraram o novo PCCS, motivo também de satisfação e sentimento de dever cumprido demonstrado pelo presidente da Câmara, vereador Professor Fabinho (PPS).

"Aprovamos regras novas que permitirão aos servidores uma carreira interessante, mas exequível do ponto de vista financeiro para a Casa", avaliou o presidente do Legislativo referindo-se à legislação anterior (Resolução 55/2004), cuja aplicabilidade foi suspensa em março de 2013, em razão de Recomendação Administrativa do Ministério Publico do Paraná. " Chegamos a uma proposta de consenso, discutida em alto nível com servidores que reconheceram a necessidade de mudanças nos critérios da progressão por conhecimento, com foco na valorização da formação continuada". E concluiu: "Com certeza, avançamos em todos os sentidos".

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Limites – Restrição para apresentação de certificados de cursos realizados apenas em áreas compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor e limite de vinte graus na carreira (quatro graus a cada dois anos), estão entre as principais mudanças em relação as regras anteriores. Na verdade, até março de 2013, os servidores podiam apresentar, com o objetivo de progressão, certificados de participação em palestras ou cursos de aperfeiçoamento em áreas não-correlatas com as atividades exercidas no Legislativo." Também estabelecemos limite de graus para a progressão e os certificados somente poderão ser apesentados após o segundo ano de serviços prestados à Câmara; antes a progressão já era possível a partir do primeiro ano", explicou o Professor Fabinho.

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Da mesma forma e ao contrário da possibilidade de realização de cursos abertos, inclusive palestras em instituições não cadastradas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) prevista anteriormente; a partir de agora, as novas regras para progressão na carreira privilegiam os cursos acadêmicos (graduação, pós-graduação, lato sensu e stricto sensu), sempre em instituições cadastradas pelo órgão federal, exigência que também se estende para os cursos de aperfeiçoamento. Ainda de acordo com o novo PCCS, serão aceitos para progressão na carreira os cursos de graduação concluídos antes da investidura do servidor no cargo.
O texto aprovado do PR 4/2014 estabelece prazo para análise dos pedidos dos servidores – inclusive regra de transição para certificados já apresentados - e cria uma nova tabela referencial de áreas compatíveis com as atividades da Câmara de Vereadores. Após aprovação da redação final da matéria na próxima semana e publicação no Jornal Oficial, as novas regras serão aplicadas a partir de janeiro do próximo ano.


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