Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Enrolação

STF adia decisão sobre fidelidade partidária

Redação Bonde
04 out 2007 às 08:53

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Depois de mais de cinco horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão que julga os mandados de segurança sobre a fidelidade partidária. Os ministros não chegaram a debater o mérito da questão, analisando apenas as questões preliminares apresentadas ao processo. A sessão deve continuar nesta quinta-feira, às 14 horas.

Os ministros Celso de Mello, Carmem Lúcia e Eros Grau, relatores do mandados do PSDB, do DEM e do PPS, rejeitaram todos pedidos para que a questão não seja analisada pelo STF. Após a leitura do relatório, os advogados representantes dos partidos fizeram a sustentação oral. O advogado do DEM, Paulo Brossard, disse que o mandato é partidário porque "ninguém pode ser candidato sem partido".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O presidente do PPS, Roberto Freire, que fez a sustentação oral em nome da sua legenda, também defendeu que o voto é dos partidos, e não dos candidatos e disse que a decisão deve valer para quem já trocou de partido, e não apenas para as trocas futuras. Para Freire, a rejeição de todas as preliminares pode ser um indício de que os ministros decidam pela fidelidade partidária, ou seja, que os mandatos pertençam aos partidos e não aos candidatos. "Não se trata nem de fidelidade nem de perda de mandato. Se trata de que o mandato, no sistema proporcional, é do partido."

Leia mais:

Imagem de destaque
Polêmica

Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná

Imagem de destaque
Ligação da PR-445 à BR-369

Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030


Depois, advogados representantes de alguns parlamentares citados no processo, que mudaram de legenda, fizeram a sustentação oral. Os advogados pediram que seja negado o mandado de segurança alegando que a Constituição Federal não estabelece que a troca de partido político resulte na perda de mandato dos parlamentares que mudaram de legendas.


Também se manifestou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou contrário aos mandados de segurança. Segundo ele, a Constituição Federal não prevê a perda de mandato no caso de troca de partido. O procurador encaminhou um parecer recomendando que o STF negue o pedido dos partidos.

Abr


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo