Depois de mais de cinco horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão que julga os mandados de segurança sobre a fidelidade partidária. Os ministros não chegaram a debater o mérito da questão, analisando apenas as questões preliminares apresentadas ao processo. A sessão deve continuar nesta quinta-feira, às 14 horas.
Os ministros Celso de Mello, Carmem Lúcia e Eros Grau, relatores do mandados do PSDB, do DEM e do PPS, rejeitaram todos pedidos para que a questão não seja analisada pelo STF. Após a leitura do relatório, os advogados representantes dos partidos fizeram a sustentação oral. O advogado do DEM, Paulo Brossard, disse que o mandato é partidário porque "ninguém pode ser candidato sem partido".
O presidente do PPS, Roberto Freire, que fez a sustentação oral em nome da sua legenda, também defendeu que o voto é dos partidos, e não dos candidatos e disse que a decisão deve valer para quem já trocou de partido, e não apenas para as trocas futuras. Para Freire, a rejeição de todas as preliminares pode ser um indício de que os ministros decidam pela fidelidade partidária, ou seja, que os mandatos pertençam aos partidos e não aos candidatos. "Não se trata nem de fidelidade nem de perda de mandato. Se trata de que o mandato, no sistema proporcional, é do partido."
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Depois, advogados representantes de alguns parlamentares citados no processo, que mudaram de legenda, fizeram a sustentação oral. Os advogados pediram que seja negado o mandado de segurança alegando que a Constituição Federal não estabelece que a troca de partido político resulte na perda de mandato dos parlamentares que mudaram de legendas.
Também se manifestou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou contrário aos mandados de segurança. Segundo ele, a Constituição Federal não prevê a perda de mandato no caso de troca de partido. O procurador encaminhou um parecer recomendando que o STF negue o pedido dos partidos.
Abr