Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem (8) o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por uso indevido do dinheiro público quando era prefeito de Marília (SP). A pena, no entanto, ficou prescrita porque a condenação ocorreu mais de dois anos após o recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau, em 2006.
A denúncia contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Federal, que alegou que o político celebrou contrato de locação de um imóvel em São Paulo com dispensa de licitação. A denúncia ainda afirmava que o imóvel pertencia a uma servidora municipal que ocupava função de confiança e que Camarinha teria usado o contrato em benefício próprio.
O relator da ação, ministro Antonio Dias Toffoli, entendeu que Camarinha não usou a situação em proveito próprio. Para o ministro, o único delito foram as despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com as normas financeiras. Com a alteração do crime, a previsão de pena caiu de até 12 anos para até três anos de prisão.
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O ministro optou pela pena de quatro meses de detenção, que foi substituída por multa de cerca de R$ 40 mil, que também não precisará ser paga devido à prescrição. Votaram com Toffoli os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Os votos divergentes foram dos ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, que acataram a denúncia relatada pelo STF e votaram por uma pena de seis anos de prisão (Britto e Mello) e de dois anos e quatro meses (Celso de Mello). Já Cezar Peluso entendeu que o Ministério Público não provou que o deputado cometeu delitos.