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Interferência?

STF libera posse de juiz no TRF sem nomeação de Dilma

Agência Estado
07 nov 2013 às 20:29

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Uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a posse do juiz Cândido Moraes Pinto Filho, de 67 anos, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mesmo sem ter sido nomeado pela presidente Dilma Rousseff. O pedido havia sido feito pelo juiz. O governo afirmou que recorrerá da decisão por conta de Pinto Filho ter mais de 65 anos. A Constituição estabelece que os tribunais regionais federais serão compostos por juízes nomeados pelo presidente da República e que tenham entre 35 e 65 anos de idade.

O ministro Luiz Fux, entretanto, afirmou em sua decisão que a regra não deveria ser aplicada, pois Cândido Moraes Pinto já era juiz de carreira e seria promovido por antiguidade. "Entendo que não se deve conferir interpretação literal ao referido dispositivo constitucional", afirmou.

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Para Fux, a regra se aplicaria apenas para advogados e integrantes do Ministério Público que são indicados para os tribunais regionais federais. "A meu sentir, a regra visa impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição", afirmou o ministro.

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Por isso, Fux determinou a posse de Cândido Moraes Pinto Filho, "independentemente de sua nomeação por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República". O juiz foi empossado na terça-feira, 05, levando vários integrantes do governo a criticarem a decisão.

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Eles afirmaram que, além de ter extrapolado o limite da idade, o juiz não foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff. Não poderia, portanto, ser empossado. De acordo com um ministro do governo, o Supremo se sobrepôs à Presidência da República.


Ao recorrer da decisão, o governo pedirá que o caso seja levado ao plenário da Corte. Assim, todos os ministros terão de julgar se um juiz de carreira pode ser promovido e integrar o Tribunal Regional Federal mesmo tendo ultrapassado a idade máxima de 65 anos.


Histórico

Não é a primeira vez que uma decisão do tribunal capitaneada pelo ministro Luiz Fux merece críticas do governo. Fux foi o relator da decisão recente do STF que derrubou o regime especial de pagamento de precatórios. A decisão compromete a saúde fiscal das contas de Estados e municípios.


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