A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Mandado de Segurança 25898 impetrado pelo presidente do PP, Pedro Corrêa, que teve o mandato de deputado cassado pela Câmara no dia 15 de março. Corrêa era deputado por Pernambuco.
A defesa de Corrêa alegava ofensa ao artigo 55, parágrafo 2º da Constituição Federal, com o desrespeito ao segredo dos votos na sessão de julgamento, e pedia que o Supremo determinasse a suspensão dos efeitos da votação da Câmara.
A ministra Ellen Gracie pediu informações à presidência da Câmara, que alegou a regularidade do processo de votação de acordo com as disposições constitucionais e regimentais, garantindo o sigilo e a independência do voto do parlamentar.
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Na decisão, a ministra citou mandados semelhantes - dos ex-deputados José Dirceu e Roberto Jefferson - em que os parlamentares, cassados, tentaram anular o processo de perda do mandato. Nos dois casos, o Supremo indeferiu o pedido de liminar e arquivou o processo, respectivamente.
Informações da ABR