O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, mulher do publicitário Marcos Valério, no habeas-corpus, impetrado na sexta-feira. A defesa de Renilda pediu, inicialmente, para que ela não comparecesse à sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios de terça-feira, em que deverá depor.
O advogado de Renilda Souza alegou que ela estaria sendo ameaçada de sofrer constrangimento ilegal, em decorrência da intimação para prestar depoimento na CPMI dos Correios. Ele afirmou que ela é casada com um investigado pela comissão e sustentou a possibilidade de Renilda se recusar a depor. A defesa requereu, ainda, a possibilidade de Renilda escolher se compareceria ou não à sessão.
No despacho, Jobim afirmou que Renilda Souza deve atender à convocação da CPMI, nos dias e horas marcados, mas não é obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade. No entanto, ela deverá "responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas".