O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 13, o novo recurso apresentado pela defesa de Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB e delator do escândalo do mensalão. Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão.
Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, disse que o pedido feito pela defesa dele de cumprir prisão domiciliar só será analisado depois.
Além de Jefferson, o Supremo já rejeitou os embargos de outros seis condenados, dentre eles o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que pegou 12 anos de prisão. A Corte acatou parcialmente o recurso de Breno Fischberg, que pode ter sua pena modificada de restrição de liberdade para restrição de direito.
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O ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa foi outro que teve seus recursos rejeitados. Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão em relação a esse réu. Pedro Corrêa foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Por último, a Corte rejeitou o novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão em relação a esse réu.
Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, e os demais ministros recusaram a argumentação da defesa do deputado que, sem sucesso, tentou apontar que a situação jurídica de Pedro Henry é idêntica a de outros réus, como o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.