O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento a respeito da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.
Até o momento, além de Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Leia mais:
CCJ da Câmara dos Deputados aprova impressão e recontagem de votos
CCJ aprova projeto que restringe uso de celular em escolas
Entenda como funciona a fraude de transferência em massa de títulos de eleitor entre cidades
Lei de IA é aprovada no Senado com previsão de remuneração de direitos autorais
Moraes votou contra o limite temporal, no entanto, estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), a possibilidade é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações.
O Cimi (Conselho Indigenista Missionário) diz que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em posse deles no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.