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Contestando a competência

STF suspende julgamento de pedidos de cassação no TSE

Agência Brasil
14 set 2009 às 21:10

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para suspender os julgamentos de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar atende ação ajuizada pelo PDT, contestando a competência do TSE para julgar pedidos de cassação relacionados às eleições estaduais e federais antes do parecer dos tribunais regionais eleitorais.

A decisão não afeta as ações que já tramitaram na Justiça Eleitoral dos estados e agora estão no TSE.

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Com a decisão liminar, 77 processos ficarão parados no TSE até o julgamento final da ação. Quatro governadores que enfrentam processos de cassação no tribunal serão beneficiados: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO).

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Além do PDT, outros quatro partidos foram incorporados à ação como interessados: PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão dos tribunais regionais.

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Na liminar, Eros Grau avalia que a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos.


De acordo com o ministro, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e ameaça a legitimidade dos representantes eleitos.


"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", argumentou o ministro na decisão, de acordo com o STF.


A liminar concedida por Eros Grau precisa ser referendada pelo plenário do STF e não tem reflexo sobre decisões anteriores.


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