O cidadão Luiz Inácio Lula da Silva - presidente da República - deve pagar, pessoalmente, reparação financeira por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas (SP), por ter utilizado, em entrevista, expressão ofensiva para descrever a atuação administrativa do ex-prefeito. A informação é do site jurídico Espaço Vital.
O STJ também negou à Lula um pedido de redução do valor da indenização.
A indenização foi fixada, em primeira e segunda instâncias, em 200 salários mínimos, o equivalente na época, março de 2001, a R$ 40 mil. Com a atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, o valor chega a R$ 78.178,68. No recurso ao STJ, a defesa de Lula pretendia apenas a revisão do valor, sem questionar o cabimento da indenização.
Leia mais:
Ministério Público recomenda alterações no Parcelamento do Solo em Londrina
Ademar Traiano antecipa votação e é eleito presidente da CCJ da Alep
Câmara de Londrina faz entrega simbólica de reforma da sede oficial
TCE revoga cautelar que suspendia licitação para compra de uniformes em Londrina
O caso foi analisado e decidido, no dia 22 de agosto, pelo ainda ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, que tomou posse na última quinta-feira (05) como ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ao negar o recurso, Menezes Direito ressaltou que a revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor é flagrantemente ínfimo ou excessivo, o que considerou não ser o caso. Ele ressaltou que o valor estabelecido pela ação está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ. (Com informações do STJ e do Espaço Vital)